OSCIP'S – DISPENSA DE LICITAÇÃO

As organizações sociais e o sistema "S" SESI, SESC, SENAC devem efetuar as suas compras através de licitação com a criação de seus regulamentos próprios. No entanto gostaria de saber se estas entidades bem como as OSCIP podem ser contratadas diretamente pelo Poder Público? As organizações sociais encontram-se respaldadas no art. 24 XXIV da Lei 8666/93? E qual seria o abrigo jurídico para aquelas entidades?

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