Associação pede retomada do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará

De acordo com a Atricon, depois de décadas de existência, o Tribunal de Contas dos Municípios está enfrentando uma sucessão coordenada de ataques gravíssimos que ameaçam não somente a sua autonomia, mas a sua própria existência. “O TCM/CE é uma Corte de Contas de desempenho exemplar.

por Kamila Farias

Em agosto foi aprovada a Emenda Constitucional nº 92, feita à Constituição do estado do Ceará, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE e agora é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5763, na qual a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon pede liminar para suspender a eficácia da emenda até o julgamento do mérito da ação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF. A ADI foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

A Emenda extinguiu o Tribunal, os cargos de conselheiros e determinou que os servidores efetivos ou a eles equiparados fossem incorporados ao quadro do Tribunal de Contas do estado. Assim, na ADI, a entidade de classe argumenta que a emenda contém diversas inconstitucionalidades, entre elas o vício de iniciativa, uma vez que a extinção do Tribunal foi feita sem que o projeto de emenda tivesse sido formulado por nenhuma das duas cortes de contas – do estado e do município. Alega ainda violação aos princípios federativo, da separação de poderes e da autonomia dos tribunais de contas.

De acordo com a Atricon, depois de décadas de existência, o Tribunal de Contas dos Municípios está enfrentando uma sucessão coordenada de ataques gravíssimos que ameaçam não somente a sua autonomia, mas a sua própria existência. “O TCM/CE é uma Corte de Contas de desempenho exemplar. Em decorrência de sua atividade, 4.500 candidatos tiveram seus nomes encaminhados para a Justiça Eleitoral, por contas julgadas irregulares. Não é de se estranhar que a atuação rigorosa da Corte tenha causado incômodo na classe política, especialmente na Assembleia Legislativa”, salienta a entidade.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: um TCM não pode ser subordinado ao Legislativo estadual. A Constituição Federal, em seus arts. 70 e 71, conferiu autonomia administrativa e financeira aos tribunais de contas para que fossem capazes de exercer devidamente a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública. O Tribunal de Contas deve auxiliar o Legislativo na fiscalização das contas públicas, mas nunca como órgão subordinado. O Estado do Ceará foi o primeiro a instituir uma corte estadual de contas municipais, em conformidade com o que dispunha a Constituição de 1946.

Fonte: portal do STF.