Atuação deficiente da Anvisa encarece processos para empresas, define TCU

Os técnicos do Tribunal constataram que a Anvisa não cumpre prazos definidos pela legislação para registro de medicamentos e outros produtos.

por Alveni Lisboa

O Tribunal de Contas da União – TCU publicou acórdão no qual atribui o encarecimento dos processos para as empresas a uma suposta atuação deficiente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Segundo a corte, têm ocorrido diversas fiscalizações para combater o excesso de burocracia e os impactos disso no setor produtivo. O caso analisado foi objeto do Acórdão nº 634/2019 – Plenário, que teve relatoria do ministro Vital do Rêgo,

Os técnicos do Tribunal constataram que a Anvisa não cumpre prazos definidos pela legislação para registro de medicamentos e outros produtos. O órgão também estaria atrasando a emissão de concessão de licenças e autorizações para o início das atividades das empresas.  Além disso, o sistema informatizado tem falhas que obrigam os representantes dessas empresas que atuam no segmento a vir a Brasília simplesmente para entregar documentos, o que encarece os procedimentos.

O Plenário determinou que a agência de fiscalização divulgue em seu Portal os prazos médios e medianos para a concessão de registros de produtos e autorizações, e também o tamanho das filas, considerando todas as etapas, desde o protocolo das petições até a publicação oficial dos registros e das autorizações.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: sempre reforço o quanto o excesso de burocracia é nocivo para a sociedade brasileira de modo geral. As exigências desnecessárias acabam por gerar insatisfação, estimular a corrução e encarecer os custos tanto para a iniciativa privada quanto para a Administração Pública. Em plena era da tecnologia da informação, não há qualquer razoabilidade em obrigar um empresário a disponibilizar profissional para se deslocar a Brasília unicamente para entregar um documento de forma presencial. Esse custo precisa ser repassado e, via de regra, acaba sobrando para o contribuinte brasileiro.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TCU.