Auditoria interna e recomendações do TCU

por J. U. Jacoby Fernandes

No Informativo Fórum-Jacoby de ontem, destacamos os conceitos da auditoria interna e as técnicas aplicadas a essa atividade, como forma de promover melhorias relevantes na gestão pública. A auditoria governamental possui certas peculiaridades, que foram destacadas no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental, publicado pelo Ministério da Transparência no final do ano passado. Assim, o documento aponta como objetivos da técnica:

  1. a) a obtenção e a análise de evidências relativas à utilização dos recursos públicos, a qual contribui diretamente para a garantia da accountability nas suas três dimensões, quais sejam: transparência, responsabilização e prestação de contas;
  2. b) a contribuição para a melhoria dos serviços públicos, por meio da avaliação da execução dos programas de governo e da aferição do desempenho dos órgãos e das entidades no seu papel precípuo de atender à sociedade;
  3. c) a atuação com vistas à proteção do patrimônio público.1

O manual tem o objetivo de orientar tecnicamente “os órgãos e unidades que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e as auditorias internas singulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal (Audin) sobre os meios de operacionalizar os conteúdos constantes do Referencial Técnico”.

O referencial técnico mencionado foi publicado por meio de instrução normativa2 publicada no ano passado e prevê princípios, diretrizes e requisitos para a prática profissional da atividade de fiscalização na Administração, abrangendo todas as unidades do Sistema de Controle Interno, como ministérios e demais órgãos, além das auditorias internas nas autarquias, fundações públicas e empresas estatais.

O documento é um guia para a Administração Pública como um todo. O TCU vem recomendando a diversos órgãos que sigam o documento no aperfeiçoamento das suas atividades de controle interno, como ocorreu recentemente com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia. A Corte de Contas recomendou ao Instituto:

9.2.3. defina formalmente um perfil para o auditor interno, incluindo a avaliação e o gerenciamento de riscos, com vistas ao estabelecimento dos requisitos de formação e experiência necessários ao bom desempenho da função, em atenção aos itens 60 a 62 do anexo da Instrução Normativa nº 3/2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

9.2.4. institua política formalizada de desenvolvimento de competências para auditores internos, conforme o item 63 do anexo da Instrução Normativa nº 3/2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

9.2.5. incremente o planejamento das atividades da Auditoria Interna de forma que contenha cronograma de ações e financeiro, recursos financeiros necessários para execução de cada uma de suas ações e que os recursos destinados sejam suficientes, apropriados e eficazmente aplicados, conforme apontado no item 100 do anexo da Instrução Normativa 3/2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;3

O TCU também recomendou que o órgão execute processo de planejamento das aquisições, efetivando um plano de aquisições do órgão que contenha, para cada contratação pretendida, informações como: descrição do objeto, quantidade estimada para a contratação, valor estimado, identificação do requisitante, justificativa da necessidade, período estimado para aquisição e outras informações necessárias.

1 MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Secretaria de Controle Interno. Instrução Normativa nº 08, de 06 de dezembro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 dez. 2017. Seção 1, p. 205.

2 MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Secretaria Federal de Controle Interno. Instrução Normativa nº 03, de 09 de junho de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 jun. 2017. Seção 1, p. 50-54.

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