O aumento de despesa para o Poder Executivo, por si só, não pode ser caracterizado como vício de inconstitucionalidade em projeto de lei proposto pelo Legislativo
por Alveni Lisboa
O aumento de despesa para o Poder Executivo, por si só, não pode ser caracterizado como vício de inconstitucionalidade em projeto de lei proposto pelo Legislativo. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao reconhecer lei que obrigou a prefeitura a ter um serviço on–line para moradores acima dos 60 anos. O serviço deve permitir que os idosos solicitem o cartão de gratuidade de estacionamento e a credencial, ambos necessários para quem deseja utilizar as vagas exclusivas, conforme estabelecido na Lei nº 5.947/2015.
A norma havia sido questionada na época pelo então prefeito Eduardo Paes, sob o argumento de invasão à esfera de competências do Poder Executivo. O desembargador do TJRJ concordou parcialmente com o argumento, mas lembrou que não foi criado nenhum órgão ou secretaria na estrutura administrativa do município do Rio de Janeiro, nem foi adicionada qualquer nova atribuição ao Executivo local.
Conforme o entendimento do TJRJ, a lei apenas busca assegurar atendimento preferencial ao idoso, previsto no art. 45 da Constituição estadual. “Ademais, a aplicação concreta da norma pelo Executivo poderá ensejar a redução de gastos públicos, pois o incremento do acesso virtual diminuirá a demanda de servidores para o atendimento presencial”, afirmou o relator, em voto, seguido por unanimidade.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o caso em tela é um excelente exemplo de que alguns gestores precisam enxergar de modo mais estratégico, pensando em médio e longo prazo. Embora um sistema informatizado tenha um custo imediato para desenvolvimento e implantação, é cristalino que, futuramente, gerará economicidade para os cofres públicos. Com menos servidores disponibilizados para atendimento presencial, novas atividades podem ser desenvolvidas ou atribuições já existentes podem ser reforçadas. Isso sem contar a economia com estrutura física, gastos correntes – luz, água, internet, computadores etc. – e insumos diversos. O servidor público qualificado pode ser alocado em funções mais desafiadoras e estratégicas, que trarão mais retorno social e aprimoramento para a gestão pública.
Com informações do Consultor Jurídico.