Auxílio do Tribunal de Contas à atividade fiscalizatória das CPIs

É consabido que o controle externo a cargo do Congresso Nacional se faz com o auxílio do Tribunal de Contas da União – TCU. A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI é um dos instrumentos de controle político do Poder Legislativo sobre atos e fatos da Administração Pública. Exemplos da história recente do Brasil têm revelado que o êxito das CPIs depende, muitas vezes, de conhecimento técnico tão elevado para revelar fatos mascarados com grande habilidade, que o auxílio de profissionais especializados se torna ponto angular dos trabalhos.

Nada obstante o TCU ter a função de auxiliar, em razão das competências próprias que exerce e da autonomia funcional de que dispõe, é fundamental que esse auxílio se faça mediante entendimento prévio. Ademais, com acerto, algumas cortes, como o TCU, vedam a cessão e requisição de seus servidores para outros órgãos.

Sinteticamente, destacam-se os caracteres relevantes dessa espécie de controle: o poder investigatório há de estar vinculado a uma atribuição constitucional específica. Destarte, não sendo da alçada da Casa ou do Congresso tomar decisão a respeito do fato investigado, descabe a investigação.

A CPI destina-se à apuração de fatos relacionados com a Administração – Constituição, art. 49, inc. X. Sua finalidade é conhecer situações que possam ou devam ser disciplinadas em lei, ou ainda verificar os efeitos de determinada legislação, sua excelência, inocuidade ou nocividade.

Recentemente, o TCU foi requisitado, a pedido da CPI da Contabilidade da Previdência do Senado Federal, para se manifestar sobre a situação previdenciária nacional. Para tanto, a Corte de Contas consolidou informações de diversas auditorias realizadas acerca da situação do Regime Geral de Previdência Social e dos regimes próprios da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A auditoria operacional visa avaliar o conjunto de operações e indicar os procedimentos que devem ser revistos, objetivando o aperfeiçoamento das atividades para a consecução da missão institucional, servindo muito mais à Administração que pretenda uma radiografia da sua performance. Ao estabelecer a competência do TCU para efetivar o controle mediante auditoria operacional, o constituinte resguardou, com esse poderoso instrumento e de forma inédita na vida jurídica nacional, a possibilidade de concretização dos princípios da eficiência e da eficácia.

O TCU divulgou1 o resultado do trabalho em uma publicação no portal eletrônico da Corte. “Segundo o relatório, os problemas estão concentrados em um grupo pequeno de regimes previdenciários. Trinta planos são responsáveis por 86% do total do déficit agregado de R$ 2,8 trilhões de Estados e municípios. Individualmente, cada um desses planos possui déficits atuariais superiores a R$ 10 bilhões. Seis desses planos estão organizados sob o regime de capitalização e representam 12% do déficit total. Os outros 24 planos estão organizados sob o regime de repartição e totalizam 74% do déficit total”, destaca o texto publicado pelo TCU.

Como resultado das auditorias, o Tribunal determinou à Casa Civil que apresentasse plano de ação para atacar as fragilidades identificadas no RGPS, em especial quanto ao desequilíbrio no financiamento das aposentadorias da clientela rural; às projeções de envelhecimento da população brasileira; aos parâmetros de concessão de pensões por morte; e à quantidade de isenções e reduções de alíquotas previdenciárias, com complexo sistema de compensação.

1 TCU encaminha ao Congresso Nacional relatório consolidado de fiscalizações na Previdência Social. Portal TCU. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-encaminha-ao-congresso-nacional-relatorio-consolidado-de-fiscalizacoes-na-previdencia-social.htm>. Acesso em: 22 maio 2017.

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