O dispositivo legal, sancionado sem vetos, torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011
por Alveni Lisboa
O presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 09/04, a lei que traz mudanças no já existente Cadastro Positivo. O dispositivo legal, sancionado sem vetos, torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.
O serviço do Cadastro Positivo é prestado por empresas especializadas que avaliam o risco de crédito de pessoas físicas e jurídicas com base em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas, mas a perspectiva, a partir da adesão automática, é de que esse número salte para 130 milhões de consumidores, segundo o governo.
De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas. O governo espera que cerca de R$ 1 trilhão em investimentos sejam injetados na economia brasileira com a medida, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões seria apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: um dos principais argumentos de quem era contrário à medida era a exposição de dados do consumidor. Nesse aspecto, o legislador inseriu dispositivos para garantir a integridade das informações, possibilitando a responsabilização objetiva e solidária por potenciais danos causados pelo mal-uso dos dados. Será necessária ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio. Se os recursos estimados realmente se concretizarem, não há dúvidas de que haverá um excelente crescimento das micro e pequenas empresas boas pagadoras, que poderão desfrutar de juros menores para investir no negócio e expandir suas operações. Novamente, a eficácia de modelos de desenvolvimento dependerá da gestão e de um poder judiciário eficiente e célere.
Com informações do Portal G1.