De acordo com o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade/PE), o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro julgam-se as propostas e depois são exigidos os documentos de habilitação do vencedor.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 25, o texto principal do projeto da nova Lei de Licitações – PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 –, que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para União, estados e municípios. Conforme acordo firmado entre os partidos, os destaques apresentados à proposta serão analisados nesta quarta-feira, 26.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade/PE), o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro julgam-se as propostas e depois são exigidos os documentos de habilitação do vencedor. Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. Uma nova modalidade passa a existir: o diálogo competitivo, que permite à Administração Pública convocar particulares para que apresentem soluções a determinada necessidade complexa, sucedida de uma fase de apresentação de propostas.
O projeto aprovado estabelece uma janela de transição de dois anos aos órgãos públicos, permitindo a utilização da atual Lei nº 8.666/1993 neste período. Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o texto possibilita, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances. Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo se constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual. A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material.
Comentário do professor Murilo Jacoby: uma das principais novidades do texto da nova Lei de Licitações diz respeito à paralisação de obras. Atualmente, são suspensas ao menor indício de irregularidades. A partir do novo texto, deverão ser avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do atraso; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; a despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; entre outros. Isso vai possibilitar uma decisão mais assertiva pelos tribunais de contas e pelos próprios gestores públicos. Ademais, manteve-se a exigência da contratação do seguro-garantia para obras e serviços comuns, escalonada em até 20% do valor contratual. Nos casos de obras de grande vulto, esse percentual pode chegar a 30%.
Falamos e continuaremos a falar sobre as mudanças nessa seara em vídeos no canal do Youtube e artigos a serem divulgados neste informativo e nas redes sociais.
Com informações da Agência Câmara.
Por Alveni Lisboa