CCJ do Senado pode votar convocação de plebiscito sobre privatização de estatais

De acordo com a proposta original, o plebiscito deveria ocorrer simultânea e conjuntamente às primeiras eleições que se seguirem à aprovação do texto no parlamento. No entanto, por meio de substitutivo, ficou definido que a sondagem deverá se realizar três meses depois da aprovação e publicação do decreto legislativo convocatório.

por Matheus Brandão

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal pode votar o Projeto de Decreto Legislativo – PDS nº 180/2017, que convoca consulta popular sobre a aprovação ou não de uma eventual privatização das subsidiárias da Petrobras, da Eletrobras e da Casa da Moeda do Brasil. A iniciativa teve o apoio de mais de 35 senadores e foi proposta por Roberto Requião.

De acordo com a proposta original, o plebiscito deveria ocorrer simultânea e conjuntamente às primeiras eleições que se seguirem à aprovação do texto no parlamento. No entanto, por meio de substitutivo, ficou definido que a sondagem deverá se realizar três meses depois da aprovação e publicação do decreto legislativo convocatório.

O resultado deverá ser homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE e terá efeito vinculante. De acordo com a proposta inicial, serão colocados em análise o processo de privatização da Eletrobrás, Casa da Moeda, empresas subsidiárias da Petrobras e o decreto que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados. Partidos e frentes partidárias terão horário eleitoral específico para divulgação de suas posições.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: com o alto grau de endividamento do país e o desequilíbrio das contas públicas, a venda de ativos surge como um instrumento para ampliação da arrecadação de recursos. Efetivamente, é oportuna a discussão. Em relação às estatais, é muito importante ter em mente o preceito do art. 173 da Constituição de 1988. A exploração da atividade econômica do Estado somente se dará quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Se não tiver sido abrangida por essas duas hipóteses, a atividade deve ser realizada pelo setor privado, em respeito á livre iniciativa, fundamento da República. As balizas constitucionais já garantem um bom guia para a definição da possibilidade ou não de privatizações das estatais.

Com informações da Agência Senado.