O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou o Manual Prático de Cálculo de Multa no PAR para orientar as comissões responsáveis
por Matheus Brandão
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou o Manual Prático de Cálculo de Multa no Processo Administrativo de Responsabilização, para orientar as comissões responsáveis sobre as regras e os parâmetros utilizados na definição do valor de sanção de multa a ser aplicada às empresas investigadas com base na Lei Anticorrupção. A Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, estabelece que compete às Comissões a investigação e o processamento de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública.
O Ministério da Transparência explica que ambas as normas incluíram a aplicação de vários critérios no cálculo da sanção administrativa de multa para todos aqueles que forem competentes para apurar os atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, tais como gravidade da infração, grau de lesão, existência e efetividade de um programa de integridade, dentre outros. “O Manual pretende auxiliar na compreensão e na avaliação dos parâmetros já estabelecidos na Lei e em seus regulamentos”, destaca o órgão público.
O manual foi produzido pela Corregedoria-Geral da União – CRG, unidade vinculada à CGU.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: desde a sanção da Lei Anticorrupção, a Controladoria-Geral da União – CGU atua na busca de mecanismos para o desenvolvimento de mecanismos que tornem a norma mais efetiva. É o caso da Portaria CGU nº 910, de 7 de abril de 2015, que estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para a celebração do acordo de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.
A norma estabelece os procedimentos a serem seguidos durante a instrução e o julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização, fixando o rito a ser seguido por todos os envolvidos, desde a instauração do processo até a publicação da decisão administrativa sancionadora. O Manual é mais um instrumento que auxiliará os servidores na condução dos processos administrativos de responsabilização, criando um mecanismo objetivo para a aferição das multas e parametrizando a atuação dos responsáveis em todo o país. Mais importante: uniformizará a atuação no setor, garantindo a eficácia do princípio da impessoalidade.
Com informações do portal do Ministério da Transparência.