O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU promoveu o 6º Encontro da RedeSIC para oportunizar o diálogo, a cooperação e o intercâmbio de conhecimento entre os Serviços de Informação ao Cidadão do Poder Executivo Federal.
por Kamila Farias
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU promoveu o 6º Encontro da RedeSIC para oportunizar o diálogo, a cooperação e o intercâmbio de conhecimento entre os Serviços de Informação ao Cidadão do Poder Executivo Federal. O evento foi realizado em parceria com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Escola Nacional de Administração Pública – Enap, para os servidores públicos e autoridades que atuam nos SICs – unidades responsáveis pelo recebimento e tramitação dos pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação de órgãos e autarquias.
Na cerimônia de abertura, o secretário-executivo substituto da CGU, José Marcelo de Carvalho, afirmou que o atendimento prestado pela RedeSIC é um dos mais impressionantes dentro da Administração. “De maio de 2012 a outubro de 2017, foram 548.529 pedidos. Desse total, apenas 896 não foram atendidos. É resultado de um trabalho feito por pessoas focadas e comprometidas com o acesso à informação”, destacou.
A programação incluiu debates sobre boas práticas para aprimoramento da transparência nas esferas estaduais e municipais; desafios da implementação da Política de Dados Abertos; qualidade da aplicação da LAI; e ampliação do acesso à informação nas áreas de Ciência, Tecnologia e Pesquisa, nos órgãos de regulação e em casos de proteções específicas.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: é dever do Estado garantir a todos o direito ao acesso à informação, nos moldes previstos no art. 5º da Constituição de 1988: mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, representou um gesto do Governo Federal no sentido de efetivar esse comando constitucional. A norma estabelece os parâmetros gerais que serão observados pelos órgãos públicos no momento de solicitação de informações por parte dos administrados.
O dever, porém, não está apenas nas mãos do poder central. Cada órgão e entidade do Poder Público também é responsável por avaliar a prestação de informações, respeitando as suas especificidades, conforme estabelece o art. 6º da Lei de Acesso à Informação. Assista, em meu canal no Youtube, a playlist sobre Acesso à Informação.
Com informações do portal da CGU.