CNJ anula decisão que havia restringido prerrogativas da advocacia

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, anulou o julgamento que manteve norma restritiva de acesso de advogados a balcões de secretarias do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA.

por Matheus Brandão

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, anulou o julgamento que manteve norma restritiva de acesso de advogados a balcões de secretarias do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA. Pela regra, os profissionais somente podem entrar em gabinetes com autorização de juízes ou dos secretários judiciais, o que violaria previsão do Estatuto da OAB. A decisão havia sido proferida em bloco, em meio a uma série de outros processos com aprovação instantânea e sem debate.

De acordo com reportagem publicada no portal Conjur, a anulação se deu a pedido Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Decisão proferida em bloco somente pode ocorrer quando o entendimento é unânime, mas, na questão em destaque, já havia dois votos contrários à matéria. Para a presidente do CNJ, ministra Carmem Lúcia, a falha ocorreu porque não foi dada oportunidade para o relator se manifestar.

Carmem Lúcia, assim, declarou a nulidade da votação e afirmou que o caso voltará à pauta “oportunamente”, conforme destacou a reportagem dos jornalistas Felipe Luchete e Mariana Oliveira.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a própria matéria do Conjur destaca que os julgamentos em bloco foram anunciados como medida do CNJ para tornar mais célere a tramitação dos processos administrativos que estão na pauta. Diversos outros tribunais utilizam o instrumento para desafogar a fila de julgamento, garantindo a votação de diversos processos em apenas uma sessão.

Prevê o Estatuto da OAB como direito dos profissionais ingressar livremente em recintos quando a atividade exige e dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho. A regra do Maranhão, porém, segue válida até a nova análise do mérito pelo CNJ.

Com informações do Portal Conjur.

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