É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Com base na Lei Complementar nº 123/2006, no caso de participação de empresas ME e/ou EPP, elas poderão apresentar, para comprovação da regularidade fiscal, certidão "com restrição". A dúvida é: certidão com validade expirada, no momento da entrega dos envelopes (certidão vencida) enquadra-se em certidão com restrição ou a proponente deverá ser inabilitada?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?