IMPOSSIBILIDADE DE INABILITAÇÃO DE EPP OU ME

Com base na Lei Complementar nº 123/2006, no caso de participação de empresas ME e/ou EPP, elas poderão apresentar, para comprovação da regularidade fiscal, certidão "com restrição". A dúvida é: certidão com validade expirada, no momento da entrega dos envelopes (certidão vencida) enquadra-se em certidão com restrição ou a proponente deverá ser inabilitada?

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