PRAZOS - CONTAGEM

Com base no art.110 da Lei nº 8.666/1993, pode um contrato que venceu em dia em que não havia expediente na administração, tal como sábado ou domingo, ser prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente posterior? Caso seja possível, como ficaria a remuneração dos dias compreendidos no intervalo entre o término da vigência do contrato anterior e a vigência do novo período?

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