É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Com referência ao art. 12, do Decreto nº 3.931/2001: Nossos editais exigem a cotação de 100% da quantidade estimada. Dessa forma, temos apenas um fornecedor registrado para cada item, sendo que os demais fornecedores que participaram do pregão, podem ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, para negociação de preço e para compor a ata se for o caso. Resolvemos, por analogia, utilizar a Lei nº 8.666/1993. Está correto?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?