Comentário do professor Jacoby sobre o Decreto nº 9.830/2019

O projeto dessa lei, agora regulamentada, foi de autoria do discreto, ético e culto, senador Antonio Anastasia e contou com a colaboração de devotados juristas.

Se algum nome coubesse à essa norma, seria o “Decreto da empatia”. Segundo o dicionário Houaiss, na Psicologia, empatia é definida como o “processo de identificação em que o indivíduo se coloca no lugar do outro e, com base em suas próprias suposições ou impressões, tenta compreender o comportamento do outro”

É assim que se pode nominar o Decreto, pois retrata a necessidade de aplicar normas com sabedoria, avaliando o que os romanos usavam para avaliar a responsabilidade, o conceito de “homem médio”. Embora alguns pretendam julgar o “homem médium”.

Alguns agentes, antes da promulgação da lei que esse Decreto veio regulamentar – a Lei no 13.655, de 25 de abril de 2018 -, alardearam a necessidade de veto integral à essa lei. Alguns chegaram a declarar publicamente que as instituições não opinaram, que a lei foi elaborada como que “escondida” para – literalmente dito em audiência pública, após a aprovação do PL  – criar a “chave da cadeia da operação lava-jato”.

O projeto dessa lei, agora regulamentada, foi de autoria do discreto, ético e culto, Senador Antonio Anastasia e contou com a colaboração de devotados juristas. Teve o autor o trabalho de colher a opinião um a um dos mais importantes órgãos, inclusive do TCU e do MPF, por escrito. O prestigiado CNMP acompanhou com entusiasmo a tramitação.

Agora, o Decreto veio a esclarecer ainda melhor a Lei.

Como se observa:

–  está em plena coerência com a jurisprudência mais elaborada pelos melhores julgadores;

–  coloca-se em antagonismo, com intérpretes radicais que insistem em aplicar a literalidade de uma lei, mesmo quando se mostra injusta;

–  também coloca-se em antagonismo com os que buscam a promoção pessoal, com acusações pela mídia, ao invés de le -vá-las ao processo. Já alertou a respeito, as sábias palavras do Ministro Marco Aurélio Mello; “A aparente moralidade pública, a convidativa vitrine do interesse público não se sobrepõem à liberdade e esta fica ferida de morte quando há o atropelo da organicidade do Direito, buscando-se, de uma hora para outra, a correção de rumo, a satisfação devida à sociedade, pouco importando que os meios utilizados desbordem do arcabouço normativo”;

– também se antagoniza aos “engenheiros de obra pronta”, expressão utilizada pelo Ministro Gilmar Mendes, do STF, em crítica para os que avaliam os fatos posteriormente sempre encontrando solução melhor dos que vivenciaram as dificuldades da execução;

–  mas o Decreto – que melhorou a interpretação da redação da lei –  se harmoniza com o dever definido em lei, na nossa pátria, que ordena ao juiz e ao aplicador da lei, considerar os fins sociais, na aplicação da lei; e, sinceramente, muitos procedem desse modo;

– também se harmoniza com centenas de decisões do TCU que aplicaram o princípio da aderência às normas, segundo o qual, deve-se tolerar as interpretações juridicamente razoáveis, enquanto não há jurisprudência ou essa não é no mesmo sentido;

– também vai compor o belo quadro de revigorantes matizes impessoais que ordena ao julgador respeitar seus próprios precedentes e não mudar a cada dia, ou ao sabor das conveniências.

Enfim, temos uma norma que trata da empatia, que serve às pessoas de bem quando interpretam atos de pessoas honestas e de boa vontade.

Breves comentários, sob estrita técnica jurídica, você acompanha no Assunto do Dia de hoje e nos próximos informativos da Editora Fórum.

Nossas melhores congratulações aos que venceram o dever de regulamentar a lei do Senador Antonio Anastasia, que apresenta instrumentos consistentes à elevação do primado da segurança jurídica.

Em breve a Editora Fórum estará lançando um livro para encorajar os Ordenadores de Despesas e contribuir para a capacitação. Aguarde.