Segundo o texto, a mudança é necessária porque tribunais têm ignorado norma estabelecida no Novo Código de Processo Civil, que determina a contagem de dias úteis.
Por Kamila Farias
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal aprovou, em decisão final, o Projeto de Lei – PLS nº 35/2018, que estabelece a contagem de prazos de processos administrativos federais apenas em dias úteis. O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado. Segundo o texto, a mudança é necessária porque tribunais têm ignorado norma estabelecida no Novo Código de Processo Civil, que determina a contagem de dias úteis.
Outra medida sugerida é a suspensão dessa contabilização entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro ou por motivo de força maior, devidamente comprovado. Se houver feriado local no curso do prazo, a parte interessada terá que comprovar o fato e fazer o seu registro no ato de protocolo de manifestação, defesa ou interposição de recurso. A proposta recebeu parecer favorável do relator, Roberto Rocha (PSDB/MA). O texto recebeu três emendas. Duas delas fazem ajustes de redação, enquanto a última determina a vigência imediata da lei que resultar da aprovação da proposta.
Comentário do advogado Jaques Fernando Reolon: a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 66, traz regramento sobre a contagem de prazo no processo administrativo e dispõe que os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Ainda, determina que os prazos sejam expressos em dias contínuos. No caso em questão, o texto do projeto de lei traz para o processo administrativo uma sistemática de contagem de prazo idêntica à prevista no Novo Código de Processo Civil, o que, a meu ver, contribuirá para a redução da insegurança jurídica, além de promover uma desejável uniformização das regras.
Com informações da Agência Senado.