Comissão da Câmara aprova autorização de empréstimo consignado a servidor público por fundo previdenciário

O Projeto de Lei nº 7766/2010 permite que, exclusivamente para os segurados, o empréstimo consignado com recursos de fundos associados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de servidores da União, dos estados e dos municípios.

por Alveni Lisboa

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 17, o Projeto de Lei nº 7766/2010, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), que permite, exclusivamente para os segurados, o empréstimo consignado com recursos de fundos associados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de servidores da União, dos estados e dos municípios. O projeto tramita em caráter conclusivo: já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto validado foi apreciado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), e altera a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social – Lei nº 9.717/1998. Atualmente, contribuições e recursos vinculados aos fundos de regimes próprios só podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários e de despesas administrativas.

No substitutivo, o relator ressalvou que a autorização para os empréstimos consignados a servidores públicos deverá respeitar limites definidos pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Em razão disso, a futura lei só entraria em vigor 180 dias após a publicação, para que o CMN tenha tempo de elaborar a nova regulamentação.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: o crédito consignado é uma modalidade de empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa física. Por não envolver intermediadores, costuma ser bastante vantajoso para o tomador, com taxas de juros menores, e para quem empresta, que possui a garantia de que vai receber o que lhe é devido. No modelo atual estabelecido pelo Banco Central, essa modalidade pode comprometer até 35% da renda mensal do usuário, sendo 30% em forma de empréstimo e 5% em forma de saque no cartão de crédito consignado. No caso em tela, seria mais uma forma de se gerar lucro para o fundo previdenciário – com base nos juros arrecadados – e beneficiar aqueles servidores que precisam recorrer a um empréstimo.

Com informações da Câmara dos Deputados.