por J. U. Jacoby Fernandes
A gestão correta e eficiente das contratações públicas, além de ser uma atividade essencial para o bom desempenho da Administração Pública, depende da especialização e do treinamento daqueles profissionais que atuarão no processo de compras públicas. No mesmo sentido, é importante que se estabeleçam regras claras de atuação e de conduta na produção das minutas contratuais e na condução dos procedimentos licitatórios.
A Lei nº 8.666/1993 e a legislação correlata trazem as regras gerais para a realização das compras públicas. Cada órgão público pode, no entanto, estabelecer regras adicionais para melhor conduzir os procedimentos, desde que condizente com a legislação estabelecida. A instituição de grupos para a análise de modelos mais adequados a cada um desses órgãos é uma iniciativa valiosa no processo de feitura das regras licitatórias.
Seguindo esse caminho, o Ministério dos Direitos Humanos instituiu o Comitê de Convênios e Contratos Administrativos do órgão, com vistas a aprimorar os processos de transferências voluntárias de recursos a órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo e entidades privadas sem fins lucrativos, assim como aperfeiçoar as licitações e contratos administrativos, pertinentes a serviços e produtos no âmbito do Ministério.
Entre as competências do grupo, cabe destacar algumas:
I – aperfeiçoar os processos de elaboração, formalização, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas das transferências voluntárias realizadas no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos (MDH);
II – analisar as questões apontadas pelos órgãos de controle e propor encaminhamentos;
III – propor normas comuns aplicáveis aos processos administrativos referentes às transferências voluntárias no âmbito do MDH;
IV – analisar a compatibilidade dos seus normativos e suas minutas com as disponibilizadas pela Advocacia-Geral da União, bem como observar as orientações para a instituição de licitações sustentáveis;1
Farão parte do grupo membros da Secretaria-Executiva, Consultoria Jurídica, Secretaria Nacional de Cidadania; Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; Subsecretaria de Administração; Coordenação-Geral de Logística; e Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, Projetos e Convênios.
Competirá ao Comitê, no prazo de 60 dias, a contar da publicação dessa Portaria, elaborar código de conduta em Direitos Humanos como critério para a contratação de empresas privadas. A norma, por fim, prevê que a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento prestará o apoio técnico e administrativo para a execução das atividades.
1 MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS. Portaria nº 210, de 29 de maio de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 jun. 2018. Seção 1, p. 116.