REAJUSTE DE VALORES NO CONTRATO

Como aplicar disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.192/2001, bem como no inciso XI do art. 40 da Lei nº 8.666/1993, que dizem que o reajuste dos valores contratuais devem ser reajustados "desde a data prevista para a apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir até a data do adimplemento de cada parcela.

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