CHEFIA – RESPONSABILIDADE DOS ATOS

Como membro do MP/TC, posso recorrer diretamente ao TCE ou é necessário submeter à consideração do Procurador-Geral? É imprescindível a anuência do Procurador-Geral para o recurso? (A LOTCE-RN faculta aos procuradores recorrer de decisão ao TCE em processos em que ele tenha atuado.)

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