AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Como proceder no pregão quando o fornecedor deixa de apresentar um documento de habilitação? O edital prevê a apresentação de prova de regularidade relativa aos Tributos Mobiliários do Município de São Paulo. Caso o fornecedor não esteja cadastrado como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, informando o não cadastramento e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. A empresa não trouxe, no envelope de habilitação, a declaração, já que era de outro Município. Portanto, foi inabilitada. Agora ela entrou com recurso, alegando rigorismo excessivo pela ausência de simples declaração. Será que ela teria alguma razão?

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