É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como proceder no pregão quando o fornecedor deixa de apresentar um documento de habilitação? O edital prevê a apresentação de prova de regularidade relativa aos Tributos Mobiliários do Município de São Paulo. Caso o fornecedor não esteja cadastrado como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, informando o não cadastramento e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. A empresa não trouxe, no envelope de habilitação, a declaração, já que era de outro Município. Portanto, foi inabilitada. Agora ela entrou com recurso, alegando rigorismo excessivo pela ausência de simples declaração. Será que ela teria alguma razão?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?