DIREITO DOS CANDIDATOS – VALIDADE CONCURSO

Concurso público realizado para preencher 10 vagas em que houve 20 aprovados. Os 10 primeiros foram chamados e as 10 vagas, devidamente preenchidas. Ocorre, contudo, que o plano de cargos do órgão público possui 20 vagas para o cargo, das quais, somente 10 foram objeto do edital do concurso realizado. Pergunto: Estando o concurso dentro de seu prazo de validade, poderão ser chamados os 10 aprovados que restaram para preencher aquelas 10 vagas do plano de cargo que não foram objeto do edital do concurso realizado ou é necessário realizar um novo concurso público, independentemente daqueles aprovados? Como fica a questão da prioridade do art. 37, inciso IV da CF/88?

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