Congresso analisa mudança na Lei de Proteção de Dados Pessoais

A MP exclui da lista de dados pessoais protegidos as informações destinadas à elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica.

Por Kamila Farias

A comissão mista que analisa a Medida Provisória – MP nº 869/2018 – que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 – deve votar seu plano de trabalho hoje à tarde, 03/04. A reunião foi convocada pelo presidente do colegiado, senador Eduardo Gomes.

A MP exclui da lista de dados pessoais protegidos as informações destinadas à elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica. Neste último caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos havia sido condicionado, pela lei geral, ao consentimento dos titulares, o que dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.

A previsão para entrada em vigor da Lei Geral é fevereiro de 2020. A MP modifica esse prazo: estende por mais dois anos, ou seja, fevereiro de 2022. O prazo final de tramitação da MP no Congresso Nacional seria 4 de abril, mas pode ser prorrogado, embora o texto já tranque a pauta do Plenário da Casa legislativa onde estiver tramitando. Após avaliação da comissão mista, a MP segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, no do Senado Federal.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a redação atual é inspirada em regulações europeias sobre o uso de informações pessoais. Os dados de uma pessoa são sigilosos e não devem ser repassados ou vendidos como acontece atualmente. O cidadão tem um nome a zelar e deve ser informado quando seus dados forem repassados sem autorização. É uma iniciativa importante, que deve dar mais confiabilidade ao cidadão na relação com as empresas e também com a Administração Pública.

Com informações do portal da Agência Senado.