SERVIÇO DE LIMPEZA – ACORDO COLETIVO

Considerando uma licitação através de concorrência de serviços de limpeza e conservação. Determinada empresa participaria da licitação com a menor proposta, porém ainda não havia firmado acordo coletivo com seus funcionários propositalmente, e desta forma viria a ganhar a licitação pelo menor preço apresentado, e logo após a assinatura do contrato apresentaria acordo coletivo com aumento de salário de seus funcionários, obviamente acarretando uma despesa maior do que o previsto no empenho. É legal este ato pela empresa? Qual a forma que o senhor julga conveniente para evitar este problema? a administração tem obrigação de aceitar esta imposição?

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