Avaliação e controle das atividades no âmbito da Controladoria do DF

por J. U. Jacoby Fernandes

A atividade de controle possui como característica própria a necessidade de constante aperfeiçoamento de técnicas em prol da melhoria da Administração Pública. Os profissionais que atuam na área de controle precisam estar conectados com o que há de mais novo em técnicas de avaliação e em modelos de gerenciamento de dados, a fim de extrair as informações necessárias para guiar a gestão pública.

A Controladoria-Geral do Distrito Federal possui o Programa de Avaliação de Qualidade e Melhoria das Ações de Controle – PRO-Qualidade, que possui a função precípua de orientar a atuação dos gestores, além de estabelecer atividades de caráter permanente destinadas a avaliar a qualidade, produzir informações gerenciais, estabelecer adequado direcionamento das necessidades de capacitação oferecidas aos servidores, entre outras.

Por meio de portaria publicada recentemente no Diário Oficial do Distrito Federal, a Controladoria aprovou e publicou o novo Manual do PRO-Qualidade, que apresenta os procedimentos que deverão ser adotados nos trabalhos de auditoria e inspeção. O texto detalha, por exemplo, a atividade de monitoramento contínuo a ser efetuado pela Subsecretaria de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal – SUBCI nos seguintes termos:

O monitoramento contínuo consiste no acompanhamento sistemático, permanente, da supervisão e da revisão nos diversos níveis gerenciais das ações de controle realizadas pela SUBCI. O monitoramento é operacionalizado por meio de processos, ferramentas e informações destinadas a acompanhar o desenvolvimento das ações de controle da SUBCI. Além disso, assegurar sua conformidade com as normas práticas de conduta e de execução do plano operacional da SUBCI e aferir o atingimento dos objetivos estratégicos da SUBCI e indicadores de desempenho.

Destaca, também, a atividade de autoavaliação, que define como o processo de avaliação de qualidade realizado pelo Comitê de Qualidade, “que tem como objetivo revisar trabalhos realizados pelas unidades de auditoria, em todas as suas etapas, de forma a fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem disseminadas ou indiquem fragilidades a serem mitigadas”.

A autoavaliação será conduzida pelo Comitê de Qualidade por meio de:

1. avaliação dos papéis de trabalho e de aspectos vinculados à governança, prática profissional e comunicação em conformidade com a definição de auditoria interna, código de ética, normas, políticas e procedimentos aplicados à auditoria interna;

2. revisão das métricas de desempenho de auditoria interna e comparação com referências de melhores práticas e procedimentos aplicáveis; e

3. reporte periódico de atividades e desempenho à alta administração e outras partes interessadas, conforme necessário.

A autoavaliação será conduzida por um Comitê de Qualidade composto por três auditores de Controle Interno: o chefe da Assessoria de Harmonização Central – AHC, que o presidirá, e dois coordenadores da Subsecretaria de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal.  “O único membro fixo do Comitê de Qualidade é o presidente, os demais serão designados a cada processo de avaliação, desde que não tenham participado dos trabalhos a serem avaliados, a fim de que o trabalho seja desempenhado com absoluta imparcialidade”, detalha a norma.

1 DISTRITO FEDERAL. Controladoria Geral do Distrito Federal. Portaria nº 08, de 26 de janeiro de 2018. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 01 fev. 2018. Seção 1, p. 40-43.