Controle de contratos de transporte escolar e iniciativa do TCE/PE

por J. U. Jacoby Fernandes

A melhoria contínua da qualidade da educação precisa ser uma máxima para qualquer país que se pretenda desenvolvido. A busca por mecanismos e recursos de estímulo para o aperfeiçoamento dos sistemas educacionais deve ser o caminho trilhado pelos gestores públicos na efetivação das políticas públicas voltadas ao ensino em todos os níveis: fundamental, médio e superior.

Além da valorização do trabalho dos professores, da construção de equipamentos adequados para o ensino e da disponibilização de materiais didáticos e merenda escolar, um importante instrumento de efetivação do direito social à educação refere-se ao transporte escolar. Em muitos casos, a falta de transporte escolar adequado é determinante para o aumento do índice de evasão escolar e para o rendimento dos estudantes.

Não por acaso, o transporte dos estudantes está inscrito no texto constitucional: “Art. 208 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: […] VII atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

Em um louvável trabalho, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco lançou a cartilha “Boas Práticas na Condução do Transporte Escolar – Gestores Públicos”, publicação que orienta gestores públicos sobre a correta organização e controle internos dos contratos de transporte escolar. O material foi produzido pelos servidores Pedro Teixeira e Vaudo Medeiros, que devem ser citados nominalmente como exemplo de comprometimento com o aperfeiçoamento da gestão pública.

A cartilha destaca, por exemplo, formas de otimizar as rotas existentes para o transporte de alunos, estabelecendo etapas para o processo com o auxílio de georreferenciamento e cadastramento dos itinerários, por turnos e por veículos, e a consolidação de documentos com mapas  por região e por turno, alocação dos alunos na menor quantidade possível de veículos adequados à situação.

Entre as premissas para a otimização, a cartilha destaca: utilizar a frota própria do município em primeiro plano; aproveitar ao máximo da capacidade da frota de veículos; evitar itinerários muito curtos – avaliar tempo de deslocamento; evitar sobreposições de trajetos desnecessárias; entre outros. A norma prevê:

[a otimização] proporciona o aproveitamento máximo da capacidade da frota de veículos, reduzindo a quantidade de itinerários, rotas e veículos necessários para atender certo número de alunos, e, ainda, possibilita a realização de serviços de boa qualidade, com veículos adequados e condutores habilitados, ao mesmo tempo em que transforma o transporte escolar em uma prestação de serviço com caráter profissional.

A cartilha ainda informa que a fiscalização e o acompanhamento dos serviços de transporte escolar devem ter como prioridade a segurança dos usuários, a qualidade dos serviços e a efetiva prestação dos serviços. A publicação é fruto da análise de diversas auditorias realizadas pelo TCE/PE na área de transporte escolar desde o ano de 2008.

1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Boas Práticas na Condução do Transporte Escolar – Gestores Públicos. Disponível em: <http://www.tce.pe.gov.br/internet/docs/publicacoes/Cartilha_Transporte_Escolar_Municipal.pdf>. Acesso em: 11 abr. 2018.