GERAÇÃO DE DESPESA – ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO – DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA

Cumprindo o art 7º, §2º, inc III, da Lei nº 8.666/1993, junta-se ao processo uma informação de que há disponibilidade orçamentária, indicando o programa de trabalho, a natureza da despesa e seu valor e anexa-se o pré-empenho. Quando há disponibilidade orçamentária essa informação é suficiente ou deve sempre considerar o que prescreve o art. 16, inc. I e II da LRF?

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