Decisões do TCU atuam para reordenar o aparelho estatal

por J. U. Jacoby Fernandes

A auditoria operacional tem por objetivo o levantamento das atividades de operação de um órgão ou entidade, considerados na sua inteireza, abrangendo o exame econômico-financeiro em um sentido analítico. A auditoria operacional, prevista expressamente na Constituição Federal, pode ser realizada por iniciativa do próprio Tribunal de Contas da União – TCU ou por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito.

Essa atividade visa avaliar o conjunto de operações e indicar os procedimentos que devem ser revistos, objetivando o aperfeiçoamento das atividades para a consecução da missão institucional, servindo muito mais à Administração que pretenda uma radiografia da sua performance. Nesse sentido, a auditoria tem avançado em termos de enfoque, profundidade e qualidade.

Cumprindo a função institucional, o TCU autorizou, na última semana, uma auditoria que pode devolver professores alocados em gabinetes da Administração Pública às salas de aula. A auditoria será realizada em todo o Brasil.

Matéria1 publicada no jornal Correio Braziliense destaca que, no documento aprovado, o relator da proposta, ministro Walton Alencar, argumentou que a alocação de professores fere a proposta original do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. Para Alencar, os docentes fora das salas de aula não poderiam receber o mesmo salário, uma vez que o fundo se destina, “exclusivamente, ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública”.

A decisão do TCU está de acordo com decisões atuais emanadas pela Corte. Vale, aqui, citar o acórdão2 julgado em 23 de agosto de 2017, que determinou que recursos dos precatórios do Fundeb somente podem ser aplicados na área da Educação. A decisão também proíbe pagamentos de honorários advocatícios com esses recursos.

Em outra decisão3 atual, a Corte de Contas determinou que bombeiros e policiais militares e civis do Distrito Federal cedidos a outros órgãos retornem às corporações de origem. Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, as cessões desses servidores representam um severo desvirtuamento da natureza do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, uma vez que elas são custeadas com repasses desse fundo.

Em relação à auditoria sobre a situação dos professores, dados do TCU revelam que, no Brasil, há 5.066 professores em órgãos diferentes daqueles em que foram lotados para trabalhar quando conseguiram aprovação em concursos públicos. Outros 39.664 desses profissionais atuam em áreas administrativas, e 15.834 estão afastados por motivos diversos, em um total de 60.564 docentes longe das salas de aula. Os ministros da Corte de Contas pediram pressa na realização da auditoria.

1 CICCI, Luís Cláudio; VIDIGAL, Lucas. Auditoria do TCU avalia situação de professores cedidos a outros órgãos. Portal Correio Braziliense. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2017/08/31/interna_cidadesdf,622300/auditoria-do-tcu-vai-situacao-de-professores-cedidos-a-outros-orgaos.shtml>. Acesso em: 04 set. 2017.

2 TCU. Processo nº 005.506/2017-4. Acórdão nº 1.824/2017 – Plenário. Relator: Walton Alencar Rodrigues.

3 TCU. Processo nº 043.927/2012-2. Acórdão nº 1.774/2017 – Plenário. Relator: Bruno Dantas.