A mudança deve fortalecer a atuação da CGU por meio da atualização das suas atribuições, competências, diretrizes e composição.
por Kamila Farias
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU publicou o Decreto nº 9.468/2018, que altera o Decreto nº 4.923/2003, que trata do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC. Conforme a pasta, a mudança deve fortalecer a atuação do colegiado – órgão consultivo parte da estrutura da CGU –, a partir da atualização das suas atribuições, competências, diretrizes e composição.
Entre as inovações, destacam-se a ampliação da finalidade do CTPCC, de forma a contemplar medidas de aperfeiçoamento e fomento das políticas de transparência, enfrentamento da corrupção, e de controle social, de integridade e de promoção de medidas de governo; dever do CTPCC de elaborar um plano de trabalho; membros formalmente designados pelo ministro da CGU; e escolha de instituições representantes da sociedade civil regida por edital.
O CTPCC será formado por membros do Governo Federal – CGU, Casa Civil, Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Advocacia-Geral da União e Comissão de Ética Pública da Presidência da República – e da sociedade civil organizada. Também poderão integrar o CTPCC, na condição de convidados permanentes, sem direito a voto, representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União. O Conselho realizará reuniões ordinárias semestrais ou extraordinárias, presenciais ou por videoconferência, com a participação da maioria absoluta de seus membros.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a conduta ética, voltada para o interesse da coletividade, está no cerne da prestação de serviços pela Administração Pública, que utiliza os meios que possui para identificar e coibir as práticas voltadas apenas ao interesse individual. A integração entre os órgãos e entidades da Administração facilita essa atividade e deve ser estimulada. Em momentos de crise e tendo em vista a explosão de casos de corrupção, cresce ainda mais a pressão sobre os órgãos de controle. E os mecanismos de controle devem sempre prezar pelo estímulo e desenvolvimento do controle social, em busca da melhor prestação do serviço público. Vale destacar que o controle interno é atividade fundamental no âmbito da Administração, pois é o instrumento hábil para prevenir, em primeira instância, a ocorrência de ilicitudes.
Com informações do portal da CGU.