Decreto que muda regras de terceirização no serviço público já está em vigor

O Decreto nº 9.507/2018 alterou questões referentes à aplicação e garantia do direito dos trabalhadores, estabeleceu vedações para esse tipo de contratação em determinadas circunstâncias e ainda instituiu novas disposições contratuais obrigatórias na terceirização de mão de obra no serviço público.

por Alveni Lisboa

O Decreto nº 9.507/2018 está em vigor desde ontem 22, e já produz efeitos na Administração Pública Federal. O referido normativo se aplica à execução indireta de serviços mediante a contratação de mão de obra pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Juntamente com a IN nº 05/2017, os dispositivos aglutinaram a jurisprudência existente sobre terceirização, estabelecendo regras específicas e gerando, inclusive, conflitos com auditores da Receita e fiscais do trabalho. Isso porque entende-se que cabe a essas categorias a fiscalização do cumprimento de determinadas obrigações do contrato de terceirização da mão de obra.

O decreto alterou questões referentes à aplicação e garantia do direito dos trabalhadores, estabeleceu vedações para esse tipo de contratação em determinadas circunstâncias e ainda instituiu novas disposições contratuais obrigatórias.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: O gestor que trabalha com terceirização de mão de obra deve estar atento às mudanças para não contrariar os dispostos no decreto. É fundamental conhecer as novas regras e aplicá-las de forma conjunta e alinhada à jurisprudência dos tribunais, que foi consolidada, mas não em sua totalidade, em boa parte do Decreto nº 9507/2018. Aqueles que desejam mais informações, recomendo que conheçam o curso online express, que gravei juntamente com o Dr. Murilo Jacoby, no qual trouxemos mais detalhes sobre o normativo que começou a vigorar nesta semana.