FRACIONAMENTO DO OBJETO DA DESPESA

Dentro do tema "fracionamento", qual o entendimento sobre o termo "mesmo local", disposto no art. 24, inc. I da Lei nº 8.666/1993, quanto à dispensa de licitação: 1) mesmo local: mesmo lugar físico, mesmo município? Ex: cada subseção judiciária é um lugar/local diferente? Ou 2) mesmo local: mesma entidade, no caso Justiça Federal de São Paulo subdividida em subseções judiciárias, formando um mesmo local, embora situadas em municípios distintos. Ex.: a Subseção de Assis e a Subseção de São José do Rio Preto, ambas no Estado de São Paulo, constituem o mesmo local (local = entidade). A dúvida teve origem devido à solicitação de contratação de um treinamento para a Subseção de São José do Rio Preto, da Justiça Federal de São Paulo. O treinamento solicitado deve ser contratado, o mais rápido possível, por uma situação específica dentro do fórum. Porém, esse mesmo treinamento - manutenção de micros e implantação de rede local -, será, ainda neste exercício, contratado para as outras subseções da Justiça Federal. Quando essa contratação for realizada, a contratação do Fórum de São José do Rio Preto não terá sido encerrada, porque o treinamento perdurará até outubro. Vale lembrar que o valor do curso para dois servidores não ultrapassa R$ 2.000,00.

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