É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Desejo receber alguma jurisprudência sobre dispensabilidade de licitação, arguindo urgência/emergência com respaldo no art. 24, inciso IV.
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?