por J. U. Jacoby Fernandes
A ética, a honestidade e a probidade são valores que pressupõem um processo educacional e cultural efetivo, construído no seio familiar e no seio escolar, com vistas a construir cidadãos melhores para a sociedade. Esses valores são, inclusive, base para os modelos ideais de Estado e precisam ser cada vez mais reconhecidos e desenvolvidos na Administração Pública, a fim de se entregar melhores serviços públicos para a comunidade.
O Governo, além de criar órgãos de controle cada vez mais atuantes e instrumentalizados com vistas a garantir a lisura no trato com os recursos públicos, busca, por meio de estratégias educacionais, desenvolver uma cultura ética e cidadã na sociedade. Para tanto, possui programas como “Um por Todos e Todos por Um! Pela Ética e Cidadania”, uma iniciativa desenvolvida pela Controladoria-Geral da União – CGU, em conjunto com o Instituto Maurício de Sousa.
A partir do universo lúdico das personagens da Turma da Mônica, o programa atua para disseminar, entre as crianças e jovens, valores relacionados à participação social, à democracia, ao respeito à diversidade e à responsabilidade pelo bem-estar coletivo. O programa era regulamentado pela Portaria/CGU nº 2.308, de 06 de outubro de 2014. O Ministério da Transparência, porém, expediu nova portaria1, publicada no Diário Oficial da União de ontem, revogando a norma mencionada e trazendo nova regulamentação ao programa.
Entre os objetivos do programa, a nova portaria destaca: desenvolver a democracia e a convivência social nas instituições de ensino e na comunidade; promover autoestima, condição essencial para ser um cidadão pleno; promover a valorização das diferenças e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas; e construir valores sociais permanentes, laços comunitários e responsabilidades sociais.
A participação no programa se inicia a partir de demonstração voluntária de interesse e é realizada mediante a assinatura, por representante legalmente constituído, de Termo de Adesão de Órgãos ou Entidades Governamentais, Entidades Privadas, Instituições Educacionais e Instituições sem fins lucrativos, que, para efeito da execução do programa, qualificam-se como Entes Parceiros, podendo assinar o termo de adesão. O texto normativo, porém, destaca:
Art. 8º A execução das atividades no âmbito do Programa “Um por Todos e Todos por Um! Pela Ética e Cidadania” não implica desembolso de recursos por parte da CGU, nos termos desta Portaria, sendo que as despesas necessárias à plena consecução do objeto, tais como impressão e distribuição do material didático, serviços de terceiros, deslocamentos, serviços de comunicação e outras que se fizerem necessárias correrão por conta dos Entes Parceiros, de acordo com as responsabilidades pactuadas no Termo de Adesão.1
Assim sendo, o Ministério da Transparência disponibiliza o conteúdo do material didático para aplicação do programa pelos entes parceiros e orienta sobre os requisitos e metodologias necessárias para o desenvolvimento do Programa, além de atuar na formação dos professores. Os entes parceiros, assim, arcam com os custos da impressão do material e com a logística necessária, devendo manter a integridade do material.
A portaria estabelece, ainda, o modelo do termo de adesão ao programa, prevendo que eventuais controvérsias que não forem solucionadas pelas partes poderão ser submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, da Advocacia-Geral da União – AGU.
1 MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria nº 1.840, de 10 de julho de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 2018. Seção 1, p. 61-62.