É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Em 6 de fevereiro de 2004, atuei como Pregoeira de um pregão presencial para contratação de empresa especializada em prestar serviços de limpeza e conservação. Compareceram ao certame, 33 (trinta e três) licitantes. Como não houve propostas que atendessem as condições estabelecidas no inciso VIII, do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, utilizei-me do que reza o inciso IX desse mesmo artigo. Porém, decorrida a fase de lance, foi detectado um equívoco da equipe, quando desclassificou uma proposta que na verdade,atendia ao edital, o que a afastou da possibilidade de ofertar lance. O assunto foi registrado em ata, encontrando-se o pregão na fase recursal (um dos motivos é a desclassificação da referida proposta). Diante do exposto, pergunto: reconhecida a falha, há como repregoar o certame com as empresas que participaram do lance, acrescida desta empresa? Em caso positivo, haveria de ser eliminada uma das empresas, já que utilizamos a faculdade prevista no inciso IX da lei do pregão? O mestre vislumbra a possibilidade de salvar esse certame?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?