É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Em razão dos licitantes declararem no sistema que cumprem plenamente todos os requisitos de habilitação, indagamos se os licitantes remanescentes, convocados após a desclassificação do primeiro arrematante, devem comprovar a sua habilitação baseados na data da realização do pregão ou somente a partir da data da convocação dos mesmos para apresentação de carta-proposta e documentação. Exemplo: DATA DA SESSÃO DE DISPUTA: 10/10/2008, DATA DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ARREMATANTE: 20/10/2008, DATA DA CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO P/ APRESENTAR PROPOSTA CONTEMPLANDO O LANCE E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 21/10/2008. A questão é: O segundo colocado, que foi convocado em 21/10/2008 deverá comprovar sua habilitação na data de 10/10/2008 (data do pregão) ou somente a partir da convocação (21/10/2008)? Algumas empresas questionam o fato de alguns concorrentes regularizarem sua situação só após a convocação, notadamente no que tange à regularidade fiscal, bem como no caso de registro de atestados de capacidade técnica nas respectivas entidades profissionais competentes. Algumas empresas registram seus atestados no Conselho Regional de Administração em data posterior à licitação. Podem os mesmos ser aceitos? E no que tange à Regularidade Fiscal, como proceder?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?