BENS COMUNS - TERMO DE REFERÊNCIA

Em relação ao procedimento processual de aquisição de bens comuns, oriunda de convênio federal, é necessário que se faça um novo Termo de Referência, bem como nova coleta de preços para as aquisições definidas no Plano de Trabalho da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, uma vez que essa já foi feita pela Superintendência dessa que fez o convênio?

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