HABILITAÇÃO – EXIGÊNCIA DE CARTA DE CO-RESPONSABILIDADE

Em um Processo Licitatório realizado para aquisição de carnes, como condição para a classificação de sua proposta, foi exigido no edital que, a licitante apresente “Carta de co-responsabilidade” entre o fabricante e o fornecedor. Diante do exposto, consulto a possibilidade de esclarecer, se tal exigência pode ser legalmente estabelecida no edital.

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