É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Em uma licitação, foi declarado um vencedor e após a assinatura do contrato, a Administração Pública anulou o procedimento licitatório, e, consequentemente, o contrato assinado por meio de um decreto. Ocorre que não foi assegurado previamente ao contratante o direito do contraditório e da ampla defesa, afrontando o art. 2º.
Dito isso, pergunto: está correto o procedimento administrativo em anular a licitação, sem avisar ao vencedor da sua intenção e primeiro anular a licitação, e somente depois assegurar a ampla defesa e contraditório à empresa vencedora do certame? Qual é o procedimento correto a ser observado em caso de anulação de licitação, com o contrato já firmado?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?