DESFAZIMENTO - CONTRADITÓRIO

Em uma licitação, foi declarado um vencedor e após a assinatura do contrato, a Administração Pública anulou o procedimento licitatório, e, consequentemente, o contrato assinado por meio de um decreto. Ocorre que não foi assegurado previamente ao contratante o direito do contraditório e da ampla defesa, afrontando o art. 2º.

Dito isso, pergunto: está correto o procedimento administrativo em anular a licitação, sem avisar ao vencedor da sua intenção e primeiro anular a licitação, e somente depois assegurar a ampla defesa e contraditório à empresa vencedora do certame? Qual é o procedimento correto a ser observado em caso de anulação de licitação, com o contrato já firmado?

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