INDICAÇÃO DE MARCAS

Em uma licitação para fornecimento de alimentos diversos para uma prefeitura, é obrigatório que um licitante especifique a marca do produto a ser fornecido, mesmo que no referido edital não mencione tal exigência? Caso essa especificação não seja feita, pode a comissão de licitação excluir um participante da licitação? Da mesma forma, pode um concorrente que tenha feito essa especificação da marca do produto se sentir lesado e exigir que outro concorrente que não tenha feito seja desclassificado?

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