por J. U. Jacoby Fernandes
A Advocacia-Geral da União – AGU segue em constante aperfeiçoamento de seus instrumentos de defesa do erário. Por ser o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial da União e de seus entes, a AGU possui um largo espectro de atuação, devendo conduzir essa defesa em todo o País. A busca por uma atuação uniforme e padronizada é uma das formas que o órgão possui de garantir uma atividade mais efetiva.
Em outubro do ano passado, por exemplo, a Procuradoria-Geral Federal – PGF, órgão da AGU, criou a Câmara Permanente de Minutas. O colegiado tem “o objetivo de elaborar e atualizar modelos de minutas padronizadas de editais, termos de referência e contratos administrativos a serem utilizadas pelos órgãos de execução da PGF nas atividades de consultoria jurídica prestada às autarquias e fundações públicas federais”1.
O novo grupo colegiado se juntou às outras três câmaras existentes no âmbito do Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal: Câmara Permanente de Convênios e demais ajustes congêneres; Câmara Permanente de Licitações e Contratos Administrativos; e Câmara Permanente de matérias de interesse das Instituições Federais de Ensino. A Portaria nº 338, de 12 de maio de 2016, que trata da estrutura, organização e atribuições dos órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal explicam as funções das câmaras: “As Câmaras Permanentes têm o objetivo de aperfeiçoar as teses jurídicas relacionadas às atividades de consultoria e assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas federais, bem como discutir questões jurídicas relevantes afetas à referidas atividades, competindo-lhes, no âmbito de sua atuação temática”².
Outra iniciativa atualmente em prática no âmbito da AGU foi instituída por meio da Portaria nº 263/2017, que criou a Equipe Nacional de Licitações e Contratos – Enalic, com o objetivo de nacionalizar e desterritorializar a atividade de consultoria jurídica em matéria de licitações e contratos das autarquias e fundações públicas federais. O intuito da iniciativa é conferir maior segurança jurídica, eficiência, padronização e uniformidade nessa atividade consultiva, fortalecendo a segurança jurídica das licitações e contratos das entidades públicas.
Em razão da relevância do trabalho da equipe e das recentes alterações no processo de compras públicas, a AGU decidiu3 prorrogar por mais 90 dias o projeto piloto da Enalic. É importante destacar que a equipe tem como objetivo nacionalizar e desterritorializar a atividade de consultoria jurídica em matéria de licitações e contratos da área-meio das autarquias e fundações públicas federais. A Enalic é formada por procuradores federais que atuam em regime de dedicação exclusiva.
Ao final do projeto piloto, o responsável pela coordenação da Enalic deverá enviar à AGU o relatório conclusivo das atividades realizadas, abordando a conveniência de conversão em estrutura permanente e indicando eventual necessidade de aperfeiçoamento, a possibilidade de extensão de seu objeto, bem como a desterritorialização e nacionalização das atividades de consultoria jurídica em licitações e contratos da área-meio.
1 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria nº 609, de 06 de outubro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 out. 2017. Seção 1, p. 02-03.
2 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria nº 338, de 12 de maio de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 mai. 2016. Seção 1, p. 01.
3 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Procuradoria-Geral Federal. Portaria nº 575, de 21 de agosto de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 ago. 2018. Seção 1, p. 16.