por J. U. Jacoby Fernandes e Ana Luiza Q. M. Jacoby Fernandes
A Escola Nacional de Administração Pública – ENAP foi constituída para, entre outras atividades, elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento de carreiras, de pós-graduação, de desenvolvimento técnico-gerencial e de capacitação permanente de agentes públicos. A Escola é o braço educacional da Administração Federal na formação e aperfeiçoamento do pessoal que estará incumbido de prestar os serviços à comunidade.
A busca pelo aperfeiçoamento do servidor deve ser constante, inclusive com vistas a descobrir as melhores técnicas possíveis a serem incorporadas na Administração, desenvolvendo-se ainda mais o modelo gerencial atual. Em alguns casos, as melhores técnicas estão sendo desenvolvidas em outros países, e cabe à Administração promover o contato dos servidores com essas inovações.
Com vistas a promover o acesso dos servidores aos ambientes educacionais internacionais, a ENAP lançou o Programa de Estágio de Intercâmbio Profissional da Escola Nacional de Administração Pública, que deve seguir as seguintes diretrizes:
I – desenvolver a cooperação internacional com instituições estrangeiras e organismos internacionais de referência em suas áreas;
II – promover a atualização, o aperfeiçoamento profissional e o incremento dos conhecimentos técnico-científicos do servidor público; e
III – fomentar a inovação, a troca de experiências profissionais e a apropriação das melhores práticas internacionais na Administração Pública.1
A resolução que instituiu o programa detalha que o estágio de intercâmbio profissional se refere à experiência de aprendizado sociolaboral internacional realizada em ambiente de trabalho no exterior para o aprimoramento da formação do servidor público. O intercâmbio, assim, objetiva a troca de conhecimentos profissionais, a realização de pesquisa científica ou tecnológica, ou de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.
O estágio poderá ser realizado em instituição de ensino estrangeira, órgãos ou entidades públicos estrangeiros ou organismos internacionais, e deverá ter duração mínima de 15 dias e máxima de 180 dias. A norma trata, ainda, da forma de pagamento do intercâmbio:
Art. 4º Poderá ser pago incentivo de aprendizagem em serviço, na forma de bolsa, quando o estágio de intercâmbio profissional envolver a realização de atividades de pesquisa, científica ou tecnológica, ou de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.
A norma estabelece quais são os requisitos que devem ser descritos no edital de seleção dos servidores e destaca que essa escolha dos profissionais caberá à Coordenação-Geral de Articulação Institucional. Na escolha, o órgão observará a relevância da atividade desempenhada na estrutura do órgão ou entidade pública e a pertinência entre atividade desempenhada pelo candidato e a área de atuação no estágio profissional.
1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Fundação Escola Nacional de Administração Pública. Resolução nº 05, de 12 de abril de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 abr. 2018. Seção 1, p. 85.