O Congresso Nacional não pode se abster de analisar a modernização da Lei de Licitações. Em momento de crise econômica, uma lei consolidada, menos burocrática e que combata a corrupção é fundamental. Afinal, boa parte da corrupção surge a partir de obras superfaturadas ou da propina paga para vencer a licitação.
por Kamila Farias
Especialistas em licitações se reuniram no dia 30 de agosto em um seminário promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo para debater a Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos. De acordo com os participantes, o modelo de licitações em vigor no Brasil está esgotado, pois não é mais capaz de garantir a prevalência do interesse público.
Floriano Azevedo Marques Neto, professor de Direito da USP, afirmou que o modelo licitatório atual ruiu, mas ponderou que a reforma somente deve ocorrer depois que acabar a crise política. O professor critica os impactos negativos causados quando uma licitação chega aos tribunais. “A Justiça demora muito para resolver os questionamentos, o que encarece as obras”, afirmou.
Entre outras soluções discutidas está a redução de barreiras à entrada de novos concorrentes, a possibilidade de participação de empresas estrangeiras, desburocratização no registro de proponentes e antecipação ao licenciamento ambiental dos projetos. Outro problema apontado é a “timidez da fiscalização”, de acordo com Adilson Dallari, ex-professor titular da PUC-SP. Os tribunais de contas, por exemplo, não fiscalizam corretamente as concorrências públicas.
Conforme o especialista, as mudanças promovidas na Lei nº 8.666/1993, com o passar dos anos, pioraram a situação. “A lei tinha coerência, mas foi desfigurada”, criticou, especificando o art. 24 da norma, que trata dos casos de dispensa de licitação, foi, para ele, expandido indevidamente.
Uma das mudanças listadas pelo professor Floriano Marques Neto é a necessidade de que a fiscalização sobre a regularidade nos pagamentos e na execução da obra seja externa. “Chega de fiscal pedir propina para emitir certificado”, criticou, listando ainda a necessidade de inserir uma cláusula nos contratos licitatórios que prevejam um momento para que todas as partes cumpram obrigações contratuais, por exemplo, desapropriações.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o Congresso Nacional não pode se abster de analisar a modernização da Lei de Licitações. Em momento de crise econômica, uma lei consolidada, menos burocrática e que combata a corrupção é fundamental. Afinal, boa parte da corrupção surge a partir de obras superfaturadas ou da propina paga para vencer a licitação.
O projeto apresentado pelo senador Fernando Bezerra, embora ainda não seja o texto ideal, faz mudanças significativas que podem ajudar a desenvolver o País, reaquecer a economia, dar segurança ao gestor público e garantir certames mais transparentes. Apresentei muitas contribuições ao projeto, que foram incorporadas no substitutivo do senador Fernando Bezerra. Destaco a incorporação do seguro para a execução de grandes obras, que vai garantir a conclusão dos projetos. Além disso, está presente a inversão de fases, bem como a redução de modalidades de licitação. Mas a cereja do bolo é a criação do Sistema de Registro de Preços Permanente – SRPP, mecanismo que acaba com a insanidade de licitar os mesmos itens. Se eu compro tonners para impressoras todo ano, por exemplo, em vez de refazer toda a licitação, eu mantenho o edital e apenas reabro a fase de lances.
Fonte: portal Conjur.