É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Estamos com dúvida a respeito do art. 43, inc. VI da Lei nº 8.666/1993, que trata da adjudicação e homologação do objeto da licitação. Quem é a autoridade competente?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?