CARONA

Estava lendo o informativo do TCU, de nº 147, e me deparei com o acórdão nº 855/2013, que trata das caronas.

Qual a sua visão acerca do posicionamento do TCU? O senhor acredita que este entendimento poderá ser superado, no sentido de que seja, posteriormente, admitido que o órgão gerenciador autorize as caronas, mesmo nos pregões cujos editais não tenham autorizado expressamente, nem previsto quantitativo, já que antecederam o Decreto que faz tal exigência?

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