É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Estou atuando como Pregoeiro em uma Secretaria Municipal, participei de dois cursos ministrados por Vossa Senhoria, inclusive o último intitulado "Aspectos Controvertidos e Polêmicos das Licitações e Contratos Administrativos" realizado em Natal/RN, nos dias 06 e 07/11/2014, no Hotel Pestana.
O motivo da minha consulta é que a Secretaria está realizando licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 18.026/2014, cujo objeto trata da Contratação de Empresa Especializada em Locação de Computadores com Assistência Técnica e Manutenção. Como já estamos na fase de habilitação, foi solicitada documentação da empresa classificada; no entanto outra empresa registrou intenção de recurso e a minha dificuldade para decidir esse recurso é quanto à qualificação técnica da empresa.
A dúvida é: a empresa classificada terá que apresentar o acervo técnico na data da apresentação da proposta, ou poderá este documento constar em data dentro do prazo solicitado para o envio da documentação de habilitação da empresa?
Exemplo: a abertura do certame se deu em 09.12.2014 e foi aberto o prazo de 03 dias úteis, iniciando-se em 11.12.2014 e findando-se em 16.12.2014, para a empresa apresentar a documentação de habilitação. A empresa pode apresentar documento de Qualificação Técnica com data dentro desse prazo?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?