DENÚNCIA

Estou atuando como Pregoeiro em uma Secretaria Municipal, participei de dois cursos ministrados por Vossa Senhoria, inclusive o último intitulado "Aspectos Controvertidos e Polêmicos das Licitações e Contratos Administrativos" realizado em Natal/RN, nos dias 06 e 07/11/2014, no Hotel Pestana.

O motivo da minha consulta é que a Secretaria está realizando licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 18.026/2014, cujo objeto trata da Contratação de Empresa Especializada em Locação de Computadores com Assistência Técnica e Manutenção. Como já estamos na fase de habilitação, foi solicitada documentação da empresa classificada; no entanto outra empresa registrou intenção de recurso e a minha dificuldade para decidir esse recurso é quanto à qualificação técnica da empresa.

A dúvida é: a empresa classificada terá que apresentar o acervo técnico na data da apresentação da proposta, ou poderá este documento constar em data dentro do prazo solicitado para o envio da documentação de habilitação da empresa?

Exemplo: a abertura do certame se deu em 09.12.2014 e foi aberto o prazo de 03 dias úteis, iniciando-se em 11.12.2014 e findando-se em 16.12.2014, para a empresa apresentar a documentação de habilitação. A empresa pode apresentar documento de Qualificação Técnica com data dentro desse prazo?

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