É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Estou com uma grande dúvida: em licitação foi solicitado no edital o contato social da empresa no envelope de habilitação, não tendo a empresa apresentado, entretanto, a mesma apresentou o documento em questão na fase de credenciamento, também solicitado no edital, pergunta: configuraria não observância da vinculação ao instrumento convocatório habilitá-la, considerando que a finalidade pretendida com a apresentação do documento encontra-se satisfeita nos autos?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?