Estruturas organizacionais do Poder Executivo – regras de construção

por J. U. Jacoby Fernandes

A Administração Pública, para o bom funcionamento das suas ações, depende de uma construção racional de sua estrutura e da distribuição das funções entre os atores que desenvolverão as atividades daquele órgão ou entidade. Cabe a cada órgão público elaborar a estrutura que mais se adéqua às necessidades administrativas.

Não é raro observarmos alterações na estrutura regimental, seja pela extinção ou criação de cargos públicos, seja por alterações políticas nas funções e atribuições dos órgãos públicos. Nesse contexto, alguns servidores públicos se dedicam à revisão e à elaboração de propostas de estruturas regimentais ou de estatutos dos órgãos e das entidades da Administração direta, autarquias e fundações.

Para orientar a atividade desses profissionais e aperfeiçoar a avaliação técnica em relação às necessidades organizacionais, o Ministério do Planejamento publicou recentemente o novo Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal. A constituição do sistema tem previsão no Decreto-Lei nº 200/1967, que assim estabelece:

Art. 30. Serão organizadas sob a forma de sistema as atividades de pessoal, orçamento, estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, e serviços gerais, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de coordenação central.

  • 1º Os serviços incumbidos do exercício das atividades de que trata êste [sic] artigo consideram-se integrados no sistema respectivo e ficam, conseqüentemente, sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
  • 2º O chefe do órgão central do sistema é responsável pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos pertinentes e pelo funcionamento eficiente e coordenado do sistema.
  • 3º É dever dos responsáveis pelos diversos órgãos competentes dos sistemas atuar de modo a imprimir o máximo rendimento e a reduzir os custos operacionais da Administração.
  • 4° Junto ao órgão central de cada sistema poderá funcionar uma Comissão de Coordenação, cujas atribuições e composição serão definidas em decreto.1

A nova versão apresenta uma série de atualizações de acordo com a mudança na legislação vigente, além de destacar que o documento será atualizado sempre que houver alterações na legislação e novas orientações e diretrizes do Ministério do Planejamento. O texto de divulgação do manual destaca as seções inéditas que passam a fazer parte da publicação2:

  1. Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;
  2. competências típicas das unidades comuns aos órgãos e entidades;
  3. componentes dos decretos de aprovação das estruturas e estatutos;
  4. regimento interno; e
  5. orientações para encaminhamento e análise de propostas.

Em relação ao regimento interno, em especial, a publicação destaca que o documento é o instrumento jurídico que desdobra em subunidades administrativas os órgãos e unidades relacionados na estrutura regimental ou no estatuto, especifica suas respectivas competências e define as atribuições de seus dirigentes. O texto ainda informa que os órgãos e entidades que decidirem pela edição de regimento interno deverão publicá-lo no Diário Oficial da União, em absoluta consonância com o decreto que aprovar a respectiva estrutura regimental ou estatuto.

1 BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm>. Acesso em: 27 jun. 2018.

2 Manual orienta elaboração de estruturas organizacionais do Poder Executivo Federal. Portal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/noticias/manual-orienta-elaboracao-de-estruturas-organizacionais-do-poder-executivo-federal>. Acesso em: 27 jun. 2018.

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