NOMEAÇÃO - UMA VAGA

Existe alguma lei que garante o direito de nomeação de aprovados em concurso público municipal? No edital, constava apenas uma vaga e somente um candidato foi aprovado sendo o restante eliminado. A Administração Pública tem o direito de não contratar o aprovado? Em casos assim se consegue direito de nomeação somente com processo?

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