ITENS NÃO CONTRATADOS - DISPENSA

Fizemos uma licitação para Manutenção de uma aeronave do Estado. Ocorre que, ao abrirem os motores, os engenheiros depararam-se com itens que não estavam previstos no Contrato, e que, em muitas (mais que o dobro do contrato original) ultrapassou os 25% que eu poderia aditivar. Eu posso contratar por Dispensa esses novos itens, fundamentado no caráter emergencial? Ressalte-se que se eu for licitar esses novos itens, a aeronave, que é única no Estado, continuará parada ocasionando ainda mais prejuízos ao erário, posto que teremos que continuar alugando aeronaves a custos muito maiores.

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